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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 877.491

Omissão configurada: defensoria pública

Relator(a): Og Fernandes

  • Omissão configurada
  • Defensoria pública
  • Prazo para interposição de recurso
  • Incidência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO CONFIGURADA. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. TEMA REPETITIVO N. 959. INCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.

1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.

2. O não conhecimento do habeas corpus foi fundamentado na impossibilidade da utilização do writ em substituição à revisão criminal, tendo em vista que a condenação encontra-se transitada em julgado.

3. Constata-se a omissão do acórdão recorrido, uma vez que não se observou que a impetração questiona, também, a própria certificação do trânsito em julgado.

4. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a tese fixada no Tema repetitivo n. 959, também é aplicável às Defensorias Públicas.

5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

6. Concessão da ordem de habeas corpus para determinar que o Tribunal de origem reconheça a tempestividade da apelação e aprecie o recurso.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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