STJAREsp 3.210.231
Gratuidade: justiça
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade
- Justiça
- Não comprovação
- Hipossuficiência
- Financeira
- Declaração
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE. JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. FINANCEIRA. DECLARAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO. RELATIVA. VERACIDADE. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à ausência de comprovação da hipossuficiência financeira para a concessão da assistência judiciária gratuita, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.