STJAgInt no AREsp 2.948.531
Execução por quantia certa em fase de cumprimento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução por quantia certa em fase de cumprimento
- Inépcia
- Impugnação da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EM FASE DE CUMPRIMENTO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Execução por quantia certa em fase de cumprimento.
2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.