STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.501.656
Omissão e contradição no acórdão recorrido: ausência
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Omissão e contradição no acórdão recorrido
- Ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante rebater adequadamente todas as motivações lançadas na decisão que nega seguimento ao recurso especial, porque: (i) deve ser observado o princípio da dialeticidade, que exige do recurso de agravo o ataque a todos os óbices apontados pelo Tribunal de origem; e (ii) a decisão de inadmissibilidade não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, de modo que se o Agravante deixa de impugnar adequadamente qualquer um dos fundamentos de inadmissão, torna-se inviável o conhecimento do agravo em recurso especial em sua integralidade.
2. A parte nada mencionou sobre a incidência da Súmula n. 284 do STF e deixou de impugnar a apontada alegação de violação a dispositivo legal sem comando normativo para amparar a tese recursal, atraindo, na espécie, a Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo regimental não provido .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.