STJAgInt no AREsp 3.008.830
Decisão da presidência desta corte: revisão de astreintes
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência desta corte
- Revisão de astreintes
- Valor não exorbitante ou desproporcional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REVISÃO DE ASTREINTES. VALOR NÃO EXORBITANTE OU DESPROPORCIONAL. SÚMULA 7. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. Astreintes fixadas em R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite de 30 dias, não se mostram exorbitantes, especialmente em função de descumprimento de obrigação de transferência de titularidade de bens imóveis à parte recorrida.
3. Quanto à estipulação de astreintes, quando o valor não é exorbitante ou desproporcional, a revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, a fim de acolher a pretensão recursal, demandaria, necessariamente, incursão no conjunto probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.