STJAgInt no REsp 1.796.647
Queima de palha de cana-de-açúcar sem autorização
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Ambiental
- Processo Civil
- Direito Civil
- Queima de palha de cana-de-açúcar sem autorização
- Dano ambiental
Ementa
AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUEIMA DE PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR SEM AUTORIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para restabelecer a sentença condenatória por danos ambientais decorrentes de queima desautorizada de palha de cana, evento reconhecido pelos próprios particulares, ao afirmarem terem sido punidos pela Polícia Militar Ambiental pelo mesmo fato.
2. Os próprios agravantes apontaram terem sido "devidamente" responsabilizados pela Polícia Ambiental pela queima desautorizada de palha de cana de açúcar. Jurisprudência pacífica desta Corte de que, sendo inequívoco esse fato ilícito, o dano ambiental é presumido.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.