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Jurisprudências

STFRcl 87.229 AgR

Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 11

Relator(a): Dias Toffoli

  • Não ocorrência
  • Reiteração dos argumentos expostos na inicial
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 11. Não ocorrência. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. A agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.

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