STJAgInt no REsp 1.939.611
Atraso na entrega das obras de infraestrutura: lote não edificado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Atraso na entrega das obras de infraestrutura
- Lote não edificado
- Contrato anterior à lei 13.786/2018
- Lucros cessantes
- Não cabimento
- Inexistência de prejuízo presumido
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. LOTE NÃO EDIFICADO. CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.786/2018. LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PRESUMIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CONCRETA DO DANO.
1. Em regra, em contratos anteriores à vigência da Lei 13.786, de 13.12.2018, não é cabível o pagamento de lucros cessantes (indenização estabelecida na forma de aluguel mensal, com base em valor locatício de imóvel assemelhado) decorrente do atraso na entrega das obras de infraestrutura de terreno/lote não edificado, se inexistente estipulação contratual, dada a ausência de previsão legal e a inviabilidade de presunção do prejuízo experimentado em razão da injusta privação do seu uso.
2. Conforme delineado pelas instâncias ordinárias, embora tenha ocorrido mora na entrega das áreas comuns e infraestrutura do condomínio, tal inadimplemento não impediu a edificação sobre o bem, nem foi comprovado qualquer tipo de outro tipo de prejuízo ensejador de lucros cessantes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.