STJAgInt no AREsp 3.009.618
Multipropriedade: alteração de projeto
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Multipropriedade
- Alteração de projeto
- Propaganda enganosa
- Revisão do julgado
- Pretensão de se abster aos encargos legais do regular distrato
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. MULTIPROPRIEDADE. ALTERAÇÃO DE PROJETO. PROPAGANDA ENGANOSA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. PRETENSÃO DE SE ABSTER AOS ENCARGOS LEGAIS DO REGULAR DISTRATO. SÚMULA N. 283/STF.
1. O Tribunal de origem, à luz do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que não houve alteração do projeto ou mesmo propaganda enganosa, visto que não havia previsão contratual de construção de quadra esportiva. Alteração do julgado que esbarra nos preceitos da Súmula n. 7/STJ.
2. Ademais, da análise das razões do recurso especial, observa-se que a agravante não impugna o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que sua pretensão é a rescisão contratual sem o pagamento das penalidades previstas na Lei n. 4.591/64. Incidência da Súmula n. 283/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.