STJAgRg no AgRg no AREsp 2.944.968
Interposição de agravo regimental contra decisão colegiada
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Interposição de agravo regimental contra decisão colegiada
- Não cabimento
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental é via recursal destinada, com exclusividade, à impugnação de decisões monocráticas, inexiste previsão legal ou regimental quanto ao seu cabimento para desafiar julgados proferidos por órgãos colegiados do Superior Tribunal de Justiça.
2. Configura erro grosseiro a interposição de agravo regimental contra acórdão, inaplicável, à espécie, o princípio da fungibilidade recursal, nem mesmo a possibilidade de interrupção dos prazos processuais para o manejo de outros recursos.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.