Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o pedido.
II. Razões de decidir
2. O pedido diz respeito a processos de minha relatoria, não havendo falar em incompetência deste julgador.
3. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo ou independente da decisão monocrática do relator acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedentes.
III . Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.