STJAREsp 3.135.885
Vícios de construção: livre convencimento motivado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Vícios de construção
- Livre convencimento motivado
- Prova pericial
- Esclarecimentos
- Necessidade
- Vícios construtivos
Ementa
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVA PERICIAL. ESCLARECIMENTOS. NECESSIDADE. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. O nosso sistema processual civil orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, ao magistrado é permitido formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento, a teor do que dispõe o art. 371 do Código de Processo Civil.
2. Modificar a conclusão das instâncias ordinárias, soberanas quanto à análise da necessidade ou não de se produzir outras provas, além daquelas já existentes no processo, bem como a necessidade de esclarecimentos pelo perito, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, haja vista o óbice da Súmula nº 7 /STJ.
3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para acatar a tese de não configuração de dano moral, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
6. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.