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Jurisprudências

STFRE 1.478.464 AgR-ED

Oposição em 22.07.2024: concurso público

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OPOSIÇÃO EM 22.07.2024. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA. PRETERIÇÃO. TESE FIXADA NO TEMA 784, ITEM II, DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO AO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. Embargos de declaração acolhidos para sanar a alegada contradição, alterar a parte dispositiva do voto vencedor, a fim de dar provimento integral ao recurso extraordinário, mantendo a sentença exarada nestes autos e os demais fundamentos do acórdão ora embargado.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração apenas para sanar contradição, de modo a esclarecer que o provimento do apelo extremo é integral e acrescentar, aos fundamentos do voto vogal, que a sentença exarada na instância de origem deve ser mantida, com todos os seus termos, inclusive em relação aos ônus de sucumbência, ficando mantidos os demais fundamentos do acórdão ora embargado, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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