STFARE 1.587.349 AgR
Matéria criminal: porte de droga (Lei nº 11.343/06, art. 28)
Relator(a): Dias Toffoli
- Matéria criminal
- Porte de droga (Lei nº 11.343/06, art. 28)
- Cocaína para consumo pessoal
- Inaplicabilidade a entorpecentes diversos da cannabis sativa
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Porte de droga (Lei nº 11.343/06, art. 28). Cocaína para consumo pessoal. Tema nº 506 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade a entorpecentes diversos da cannabis sativa. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.