STJAgInt no REsp 2.248.861
Negativa de prestação jurisdicional: taxa de controle de fiscalização ambiental -tcfa
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Ambiental
- Negativa de prestação jurisdicional
- Taxa de controle de fiscalização ambiental -tcfa
- Análise
- Impossibilidade
Ementa
3PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TAXA DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -TCFA. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A questão foi resolvida com base em temática de estatura constitucional a impedir a revisão da tese em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
3. É firme a jurisprudência desta Corte de que é vedado o exame de eventual ofensa ao art. 97 do CTN na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte, visto que o dispositivo reproduz o art. 150 da Constituição Federal.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.