STJAgInt no AREsp 2.653.684
Coisa julgada: negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Coisa julgada
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL (CONDOMÍNIO). AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COISA JULGADA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante à superação dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ, dada a impugnação insuficiente quanto à demonstração de fato superveniente e à delimitação das premissas fáticas do acórdão recorrido.
2. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada.
3. Coisa julgada reconhecida sobre a obrigação propter rem e o rateio das despesas condominiais, sendo inviável a revisão em recurso especial por demandar reexame de fatos e provas.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.