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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.029.877

Interpretação de cláusulas contratuais: reajuste de aluguel

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Interpretação de cláusulas contratuais
  • Reajuste de aluguel
  • Multa afastada

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REAJUSTE DE ALUGUEL. MULTA AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A Corte de origem, analisando as cláusulas contratuais e o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o cálculo dos reajustes deve ser feitos nos moldes defendidos pela parte agravada, qual seja, com aplicação do indexador contratual apenas sobre o valor do "aluguel", desconsiderando, pois, os reajustes advindos de meses anteriores.

2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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