STJAgInt no AREsp 3.029.877
Interpretação de cláusulas contratuais: reajuste de aluguel
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Interpretação de cláusulas contratuais
- Reajuste de aluguel
- Multa afastada
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REAJUSTE DE ALUGUEL. MULTA AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, analisando as cláusulas contratuais e o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o cálculo dos reajustes deve ser feitos nos moldes defendidos pela parte agravada, qual seja, com aplicação do indexador contratual apenas sobre o valor do "aluguel", desconsiderando, pois, os reajustes advindos de meses anteriores.
2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.