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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.149.549

Vícios no julgado: aposentadoria por tempo de contribuição

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO JÁ COMPUTADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A controvérsia sobre o cômputo de tempo de serviço referente a atividades concomitantes foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, não havendo qualquer vício nos julgados recorridos.

2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não pode ser contado num sistema o tempo de serviço utilizado para obtenção de benefício em outro, a teor do contido no art. 96, inciso III, da Lei nº 8.213/91.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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