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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.795.975

Acórdão: descabimento

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.

1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 do RISTJ e 1.021 do CPC.

2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico quanto à inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal nos casos em que a parte interpõe agravo interno quando cabíveis embargos de declaração, por constituir, essa interposição, erro grosseiro.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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