Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.377.825

Determinação de redistribuição do recurso a turma de outra seção do STJ

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Ato ordinatório
  • Irrecorribilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO A TURMA DE OUTRA SEÇÃO DO STJ. ATO ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Consoante entendimento firmado pela Corte Especial, "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (AgRg na Rcl n. 9.858/CE, Relator o Ministro Felix Fischer, DJe 25/4/2013).

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.