STJAgInt no AREsp 3.043.364
Renovação do pedido: mesmos fundamentos e causa de pedir
Relator(a): Raul Araújo
- Renovação do pedido
- Mesmos fundamentos e causa de pedir
- Preclusão configurada
- Decisão anterior transitada em julgado
- Cláusula rebus sic stantibus
- Ausência de fato novo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. MESMOS FUNDAMENTOS E CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO CONFIGURADA. DECISÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado da decisão que indefere pedido de desconsideração da personalidade jurídica acarreta a preclusão da matéria para as partes da relação processual, impedindo a renovação do pleito com base na mesma causa de pedir e nos mesmos fundamentos fáticos já apreciados.
2. A decisão que examina o pedido de desconsideração da personalidade jurídica submete-se implicitamente à cláusula rebus sic stantibus, de modo que a preclusão somente pode ser afastada mediante a demonstração de alteração superveniente no quadro fático que amparou o indeferimento anterior.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu que a recorrente instaurou novo incidente de desconsideração fundado na mesma causa de pedir (alteração da natureza jurídica da empresa executada) de requerimento anterior já rejeitado definitivamente.
4. Dessa maneira, o acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável tanto aos recursos interpostos pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.