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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.043.364

Renovação do pedido: mesmos fundamentos e causa de pedir

Relator(a): Raul Araújo

  • Renovação do pedido
  • Mesmos fundamentos e causa de pedir
  • Preclusão configurada
  • Decisão anterior transitada em julgado
  • Cláusula rebus sic stantibus
  • Ausência de fato novo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. MESMOS FUNDAMENTOS E CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO CONFIGURADA. DECISÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado da decisão que indefere pedido de desconsideração da personalidade jurídica acarreta a preclusão da matéria para as partes da relação processual, impedindo a renovação do pleito com base na mesma causa de pedir e nos mesmos fundamentos fáticos já apreciados.

2. A decisão que examina o pedido de desconsideração da personalidade jurídica submete-se implicitamente à cláusula rebus sic stantibus, de modo que a preclusão somente pode ser afastada mediante a demonstração de alteração superveniente no quadro fático que amparou o indeferimento anterior.

3. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu que a recorrente instaurou novo incidente de desconsideração fundado na mesma causa de pedir (alteração da natureza jurídica da empresa executada) de requerimento anterior já rejeitado definitivamente.

4. Dessa maneira, o acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável tanto aos recursos interpostos pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.

5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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