STJAgInt no AREsp 2.970.202
Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
- Fundamentos da decisão agravada
- Impugnação específica
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do nobre apelo, conforme determina o art. 932, III, do Código de Processo Civil e a Súmula nº 182/STJ.
2. A impugnação recursal deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.