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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.194.186

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O incidente. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

2. Fato relevante. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7/STJ e na deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial; a minuta de agravo não enfrentou de forma específica e total tais fundamentos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a minuta não impugna, específica e integralmente, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ e a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253 do RISTJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A parte agravante deve, à luz do princípio da dialeticidade, impugnar especificamente e em sua totalidade os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, I, do RISTJ; a inobservância desse ônus atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

5. A alegação genérica de que a matéria é apenas jurídica ou de que não se busca reexame de provas não afasta o óbice da Súmula 7/STJ; é imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e as razões recursais para demonstrar a possibilidade de revisão sem nova análise fático-probatória.

6. No caso, a minuta do agravo não enfrentou de forma adequada e integral os fundamentos da inadmissibilidade (Súmula 7/STJ e deficiência do dissídio), impondo a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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