STJAgInt no AREsp 2.995.434
Adequação a tema repetitivo
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Adequação a tema repetitivo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGEM EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO A TEMA REPETITIVO. ART. 1.040, II, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A parte agravante interpôs recurso especial contra acórdão que, em juízo de retratação, deu provimento a recurso, adequando a questão jurídica ao tema decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo, na forma do art. 1.040, II, do CPC.
2. De acordo com entendimento do STJ, é incabível a interposição de novo recurso especial contra acórdão que, em juízo de retratação, altera o entendimento antes esposado pela Corte local para adequá-lo ao posicionamento firmado pelo STJ em sede de recurso especial repetitivo, nos termos do art. 1.040, II, do CPC.
3. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.