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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.168.362

Negativa de prestação jurisdicional: compensação

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, no qual alegava-se negativa de prestação jurisdicional, nulidade por julgamento extra petita e impossibilidade de compensação de valores em contrato de financiamento, tendo o Tribunal de origem reconhecido a existência de débito e admitido a compensação para evitar enriquecimento sem causa.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC por negativa de prestação jurisdicional e (ii) verificar se o exame das alegações recursais demanda reexame de matéria fático-probatória.

III. Razões de decidir

3. O acórdão recorrido analisou de forma clara e fundamentada os argumentos relevantes, afastando a alegação de omissão, pois não há obrigação de enfrentar todos os argumentos quando a fundamentação adotada é suficiente. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido decide de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte.

4. A controvérsia sobre a possibilidade de compensação está fundada em premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, como a existência de débito e crédito decorrente de perdas e danos.

5. A revisão de tais premissas e da conclusão quanto à liquidez e exigibilidade dos valores exige reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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