STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.141.683
Sustentação oral: cerceamento de defesa afastado
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sustentação oral
- Cerceamento de defesa afastado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA. SUSTENTAÇÃO ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia sobre nulidade do julgamento colegiado realizado em sessão virtual após indeferimento de pedido de retirada de pauta para sessão presencial com sustentação oral.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento do pedido de retirada da pauta virtual e a realização de julgamento colegiado em sessão virtual, com possibilidade de sustentação oral por meio eletrônico, configuram cerceamento de defesa ou nulidade; e (ii) saber se incide o óbice da Súmula 83/STJ ao conhecimento do recurso especial, diante do alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
3. A oposição ao julgamento virtual não confere direito à sessão presencial; assegurada a sustentação oral por meio eletrônico, não há, por si só, cerceamento de defesa ou nulidade do julgamento colegiado.
4. A decretação de nulidade demanda demonstração de prejuízo concreto, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief, o que não foi evidenciado.
5. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre julgamento virtual e sustentação oral, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ e obstando o conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.