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Jurisprudências

STJAgInt na PET no AREsp 2.940.968

Barreira do conhecimento não ultrapassada: afetação

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Barreira do conhecimento não ultrapassada
  • Afetação
  • Sobrestamento
  • Descabimento
  • Despacho de mero expediente
  • Irrecorribilidade

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO AVULSA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. BARREIRA DO CONHECIMENTO NÃO ULTRAPASSADA. SÚMULA N. 182/STJ. AFETAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Razões de decidir

1. Não há falar em suspensão da demanda com fundamento no Tema Repetitivo n. 1.365/STJ, visto que o agravo em recurso especial da parte nem sequer ultrapassou a barreira do conhecimento (Súmula n. 182/STJ).

2. A decisão que devolve os autos à origem para sobrestá-los até o julgamento do tema repetitivo ou recusa sua baixa tem natureza jurídica de despacho, sendo, por isso irrecorrível.

II. Dispositivo

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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