STJAgInt no REsp 2.207.549
Fixação de tese em abstrato: não cabimento de recurso especial
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fixação de tese em abstrato
- Não cabimento de recurso especial
Ementa
AGRAVOS INTERNOS. RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). FIXAÇÃO DE TESE EM ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES.
1. "Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de "causa decidida", mas apenas naquele que aplica a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema" (REsp n. 1.798.374 /DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 21/6/2022).
2. Agravos internos improvidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.