STJAgInt no AREsp 3.082.884
Cumprimento de sentença: decisão surpresa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Decisão surpresa
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Coisa julgada e preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão enfrentou a tese de nulidade, com fundamentação clara, sem omissão.
2. Não cabe rediscussão da nulidade em cumprimento de sentença, diante da coisa julgada e da preclusão. Incide a Súmula 83 do STJ.
3. Decisão surpresa não configurada quando o julgador aplica solução jurídica adequada, amparada em prova documental e confissão.
4. Honorários não majorados, art. 85, § 11, do CPC. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não aplicada.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.