STJAgInt no AREsp 2.648.805
Título extrajudicial: mútuo imobiliário
Relator(a): Marco Buzzi
- Título extrajudicial
- Mútuo imobiliário
- Insurgência das embargantes
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MÚTUO IMOBILIÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DAS EMBARGANTES.
1. A pretensão recursal de reconhecer a inexigibilidade do título, fundada na tese de coligação funcional entre o contrato de mútuo e os contratos de compra e venda das unidades, esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.