STJREsp 2.226.091
Cumprimento de sentença: multa por descumprimento de ordem judicial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Multa por descumprimento de ordem judicial
- Falta de intimação
- Inércia da parte contrária
- Exorbitância da multa
- Questão relevante
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. FALTA DE INTIMAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA. EXORBITÂNCIA DA MULTA. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.