STJAgInt no AREsp 2.696.459
Gratuidade de justiça: pessoa jurídica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Pessoa jurídica
- Ausência de comprovação da hipossuficiência econômica
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
- Acesso à justiça e duplo grau de jurisdição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. ACESSO À JUSTIÇA E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM PREMISSAS FÁTICAS.
1. ISOTEC sustentou equívoco na aplicação da Súmula 7 do STJ e violação do art. 98 do CPC. A decisão monocrática reconheceu que a pretensão demandava reexame de provas e afastou a alegação de ofensa ao dispositivo legal.
2. A tese de que seria possível a revaloração jurídica de documentos foi rejeitada, pois os elementos apresentados eram insuficientes e defasados, impondo a incidência da Súmula 7 do STJ.
3. O dissídio jurisprudencial não foi conhecido em razão da ausência de cotejo analítico, incidindo a Súmula 284 do STF.
4. A negativa de concessão da gratuidade não configurou cerceamento de acesso à justiça ou violação ao duplo grau, uma vez que a decisão baseou-se em premissas fáticas devidamente analisadas.
5. Agravo interno a que se negou provimento
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.