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Jurisprudências

STJREsp 2.211.740

Conexão de ações: prejudicialidade externa

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Conexão de ações
  • Prejudicialidade externa
  • Impossibilidade de modificação da competência absoluta
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO DE AÇÕES. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a suspensão de ação reivindicatória até o julgamento de ação de usucapião conexa, em razão de competência absoluta.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é viável a reunião de processos conectados por vínculo de prejudicialidade externa quando se verifica competência absoluta em relação a um deles.

III. Razões de decidir

3. Consoante jurisprudência desta Corte, eventual existência de conexão entre demandas não é causa de modificação de competência absoluta. As normas modificadoras de competência aplicam-se exclusivamente às hipóteses de competência relativa. Assim, a suposta existência de conexão, continência ou prejudicialidade externa entre demandas não implica a modificação de competência absoluta, impossibilitando a reunião dos processos no mesmo Juízo por esse fundamento.

4. Conforme jurisprudência desta Corte, estando em curso a lide, inexiste preclusão pro judicato para apreciação de competência absoluta.

5. Não houve prequestionamento da matéria referente ao artigo 296 do Código de Processo Civil, incidindo as Súmulas 282 do STF e 211 do STJ.

IV. Dispositivo

6. Recurso parcialmente conhecido e, nesse extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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