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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.477.510

Erro material sem efeito no resultado: ausência de outros vícios do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL SEM EFEITO NO RESULTADO. AUSÊNCIA DE OUTROS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade e erro material no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

3. Erro material que se reconhece e sana sem alteração das conclusões do julgado.

4. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.

5. A parte embargante apenas repete alegações analisadas no acórdão embargado, sem demonstrar a existência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade.

6. A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade.

IV. Dispositivo

7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito infringente.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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