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Jurisprudências

STJAREsp 3.158.996

Dissídio jurisprudencial: paradigma

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA. ORIGEM. MESMO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULA Nº 13/STJ.

ACÓRDÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA Nº 735/STF.

1. Falta ao recurso especial o necessário prequestionamento (Súmula nº 282/STF) se o conteúdo normativo dos dispositivos tidos como violados não foi debatido na instância de origem, tampouco manejou-se embargos de declaração para suprir a falha.

2. Nos termos da Súmula nº 13/STJ, a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.

3. A jurisprudência desta Corte, em atendimento ao disposto na Súmula nº 735 /STF, firmou-se no sentido de que, a princípio, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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