STJAREsp 3.158.996
Dissídio jurisprudencial: paradigma
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial
- Paradigma
- Origem
- Mesmo tribunal recorrido
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA. ORIGEM. MESMO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULA Nº 13/STJ.
ACÓRDÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA Nº 735/STF.
1. Falta ao recurso especial o necessário prequestionamento (Súmula nº 282/STF) se o conteúdo normativo dos dispositivos tidos como violados não foi debatido na instância de origem, tampouco manejou-se embargos de declaração para suprir a falha.
2. Nos termos da Súmula nº 13/STJ, a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.
3. A jurisprudência desta Corte, em atendimento ao disposto na Súmula nº 735 /STF, firmou-se no sentido de que, a princípio, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.