STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.637.569
Erro grosseiro: aplicação de multa
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro grosseiro
- Aplicação de multa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. "É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado" (AgInt nos EDcl no REsp 2.190.307/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 29/9/2025).
2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.