STJAgInt no AREsp 3.148.889
Alegação de violação do artigo 1.022 do CPC: fundamentação deficiente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de violação do artigo 1.022 do CPC
- Fundamentação deficiente
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Superveniência de sentença
- Perda de objeto do agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do CPC de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF.
2. A superveniência de sentença que aprecia matéria já examinada em decisão interlocutória prejudica o agravo de instrumento interposto contra esta última, devendo eventual inconformismo ser suscitado em recurso manejado contra a própria sentença.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.