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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.804.078

Multa: depósito prévio

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Multa
  • Depósito prévio
  • Pressuposto objetivo de admissibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. DEPÓSITO PRÉVIO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA.

1. O agravo interno não afasta o fundamento da decisão monocrática segundo o qual o agravo em recurso especial deixou de impugnar, de forma específica e suficiente, a conclusão adotada na origem acerca da necessidade de depósito prévio da multa aplicada nos embargos de declaração.

2. A mera alegação de que a multa teria sido aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC não basta para afastar a incidência do § 3º do mesmo dispositivo, quando não demonstrado, de forma analítica, o desacerto da decisão de admissibilidade.

3. Ausência de enfrentamento concreto de fundamento autônomo e suficiente da decisão que não admitiu o recurso especial.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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