STJAgInt no AREsp 3.194.957
Honorários sucumbenciais em agravo de instrumento
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários sucumbenciais em agravo de instrumento
- Ausência de prévia fixação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ante a inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 83/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em agravo de instrumento originado de decisão interlocutória sem prévia fixação e sem pedido específico no recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da inviabilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em agravo de instrumento, com origem em decisão interlocutória, sem a prévia fixação de honorários, de modo que o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação da Corte Superior. Óbice da Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.