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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.194.957

Honorários sucumbenciais em agravo de instrumento

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ante a inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 83/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em agravo de instrumento originado de decisão interlocutória sem prévia fixação e sem pedido específico no recurso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da inviabilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em agravo de instrumento, com origem em decisão interlocutória, sem a prévia fixação de honorários, de modo que o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação da Corte Superior. Óbice da Súmula 83/STJ.

IV. DISPOSITIVO

4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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