STJAgInt no REsp 2.074.145
Honorários advocatícios: revisão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Revisão
- Não cabimento
- Percentual fixado nos limites do art. § 2º, i a IV, do CPC/2015
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. PERCENTUAL FIXADO NOS LIMITES DO ART. § 2º, I A IV, DO CPC/2015. NÃO PROVIMENTO.
1. Nos casos em que não evidenciada quaisquer das hipóteses excepcionais de fixação da verba honorária por equidade, a verba sucumbencial deve ser arbitrada entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.