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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.074.145

Honorários advocatícios: revisão

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios
  • Revisão
  • Não cabimento
  • Percentual fixado nos limites do art. § 2º, i a IV, do CPC/2015

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. PERCENTUAL FIXADO NOS LIMITES DO ART. § 2º, I A IV, DO CPC/2015. NÃO PROVIMENTO.

1. Nos casos em que não evidenciada quaisquer das hipóteses excepcionais de fixação da verba honorária por equidade, a verba sucumbencial deve ser arbitrada entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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