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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.735.199

Decisão que nega seguimento ao recurso especial: cabimento de agravo interno

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão que nega seguimento ao recurso especial
  • Cabimento de agravo interno
  • Interposição de agravo em recurso especial
  • Erro grosseiro
  • Fungibilidade recursal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. ART. 1.030, § 2º, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.042 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO.

1. A interposição de agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base em precedente qualificado (repetitivo ou repercussão geral) configura erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

2. O recurso cabível contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, é o agravo interno, a ser julgado pelo tribunal de origem.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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