STJAgInt no AREsp 2.964.675
Nulidade da cda: fundamentação legal genérica
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Nulidade da cda
- Fundamentação legal genérica
- Prejuízo à defesa
- Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional
- Verificação dos requisitos da cda
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL GENÉRICA. PREJUÍZO À DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CDA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se reconhece violação dos art. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem decidiu as matérias controvertidas de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. Precedentes.
2. A premissa jurídica adotada pela Corte de origem - de que a ausência de fundamento legal específico do crédito tributário, na certidão de dívida ativa, é vício capaz de ensejar a nulidade do título - encontra respaldo na jurisprudência do STJ. Precedente.
3. A verificação concreta da regularidade da CDA, no que diz respeito ao preenchimento dos requisitos legais e à suficiência das informações nela constantes, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatóro dos autos, o que não é viável no recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.