STJAgInt no REsp 1.928.240
Cumprimento de sentença: homologação de cálculos e devolução de excedente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Homologação de cálculos e devolução de excedente
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Congruência observada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS E DEVOLUÇÃO DE EXCEDENTE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONGRUÊNCIA OBSERVADA. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão estadual enfrentou as questões relevantes e fundamentou adequadamente, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. Não há vício citra, ultra ou extra petita, quando o julgamento observa os limites da demanda e das razões do recurso.
3. É inviável rediscutir cálculos e premissas fáticas na via especial, por incidência da Súmula 7/STJ.
4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, tem aplicação a Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.