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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.413.226

Tráfico e associação para o tráfico: princípio da colegialidade

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Tráfico e associação para o tráfico
  • Princípio da colegialidade
  • Observância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A prolação de decisão monocrática pelo relator não ofende o princípio da colegialidade, uma vez que o art. 932, III, do Código de Processo Civil e o art. 253, II, "a", do RISTJ conferem tal atribuição para não conhecer de recurso inadmissível ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Eventual vício é superado com a submissão da matéria ao órgão colegiado em sede de agravo regimental.

2. No caso, a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aplicou os óbices das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ. O agravante, contudo, limitou-se a sustentar argumentos genéricos, deixando de enfrentar de maneira analítica e específica a deficiência de fundamentação apontada pelo Tribunal de origem.

3. A ausência de impugnação específica e adequada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que obsta o conhecimento do agravo.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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