STJAgInt no AREsp 2.904.600
Abalo à honra objetiva da pessoa jurídica: ausência de comprovação
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Abalo à honra objetiva da pessoa jurídica
- Ausência de comprovação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABALO À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando a pretensão recursal demanda o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo interno é tempestivo, mas os argumentos apresentados não são suficientes para reconsiderar a decisão agravada.
4. A decisão agravada está fundamentada na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.