STJAgInt no AREsp 2.218.137
Cumprimento de sentença: leilão judicial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Leilão judicial
- Preferência do lance à vista
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO JUDICIAL. ART. 895, § 7º, CPC. PREFERÊNCIA DO LANCE À VISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão enfrentou integralmente a controvérsia. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional.
2. A revisão das premissas fáticas sobre valores e condições do leilão atrai a Súmula 7/STJ (fls. 65-69).
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.