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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.180.786

Valores bloqueados em conta: mínimo existencial

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VALORES BLOQUEADOS EM CONTA. MÍNIMO EXISTENCIAL. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO. PARTE DEVEDORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Razões de decidir

1. A parte devedora tem o ônus de comprovar que os valores bloqueados em sua conta corrente constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar seu mínimo existencial.

2. Necessidade de retorno dos autos às instâncias de origem para decidirem a matéria em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre o Tema (REsp n. 1.660.671/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024).

II. Dispositivo

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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