STJAgInt no REsp 2.180.786
Valores bloqueados em conta: mínimo existencial
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Valores bloqueados em conta
- Mínimo existencial
- Ônus de comprovação
- Parte devedora
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VALORES BLOQUEADOS EM CONTA. MÍNIMO EXISTENCIAL. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO. PARTE DEVEDORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A parte devedora tem o ônus de comprovar que os valores bloqueados em sua conta corrente constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar seu mínimo existencial.
2. Necessidade de retorno dos autos às instâncias de origem para decidirem a matéria em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre o Tema (REsp n. 1.660.671/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024).
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.