STJAgInt no AREsp 2.496.052
Imissão na posse: taxa de ocupação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Imissão na posse
- Taxa de ocupação
- Termo inicial
- Interpretação do título executivo judicial
- Coisa julgada e preclusão
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERMO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Alegada contradição interna. Não configuração. Fundamentação e conclusão harmônicas ao interpretar o título executivo à luz do pedido inicial e dos limites da lide.
2. Omissão quanto à cláusula contratual de revisão do valor do imóvel. Inexistência. Questão enfrentada.
3. Interpretação do título executivo judicial conforme jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.
4. Revisão do valor e dos cálculos. Necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de fatos. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.