STJRcl 51.194
Descumprimento de decisão: questão não examinada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Descumprimento de decisão
- Questão não examinada
- Sucedâneo recursal
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Ementa
RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. É manifestamente inadmissível a reclamação que alega violação a acórdão desta Corte, o qual não abordou, de forma direta ou indireta, a questão analisada na decisão impugnada. Precedentes.
2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para discutir o acerto ou desacerto da decisão hostilizada, devendo ser utilizado o recurso cabível. Precedentes.
3. Reclamação não conhecida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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