Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJRcl 51.194

Descumprimento de decisão: questão não examinada

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.

1. É manifestamente inadmissível a reclamação que alega violação a acórdão desta Corte, o qual não abordou, de forma direta ou indireta, a questão analisada na decisão impugnada. Precedentes.

2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para discutir o acerto ou desacerto da decisão hostilizada, devendo ser utilizado o recurso cabível. Precedentes.

3. Reclamação não conhecida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.