STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.079.574
Intempestividade: feriado local
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Intempestividade
- Feriado local
- Não comprovação
- Aplicação do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC.
1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais.
2. O artigo 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC e que não houve a comprovação do feriado local, não há como ser afastada a sua intempestividade.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.